Objeto: O Município de Bom Jardim, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal, por meio de seu Presidente, bem como o Presidente do Bom Previ, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização de Concurso Público de Provas Objetivas, de Títulos, Práticas e TAF, de caráter eliminatório e classificatório, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, no período de vigência do concurso público, para os cargos constantes no Anexo I, sob a égide do regime estatutário nos moldes da Lei Complementar nº 01/1991 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim/RJ. O Concurso Público será regido de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município e os incisos I a IV, artigo 37, da Constituição Federal, observadas as regras definidas no presente Edital, com a execução e responsabilidade técnico-administrativa da empresa Gualimp Assessoria e Consultoria.